Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016
R$4500-9000 BRL
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Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF 2016:
Objetivo:
Fazer Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, observando a legislação tributária, mas com a finalidade de obter para o contribuinte, o maior valor a restituir e o menor valor a pagar.
Público alvo:
• Profissionais liberais: advogados, arquitetos e profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, fisioterapeutas, psicólogos, etc...);
• Professores universitários;
• Aposentados;
• Servidores públicos (Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo);
• Funcionários de empresas privadas de alto nível de rendimento.
Missão:
Fazer DIRPF, de forma mais confiável por um valor justo;
Valores:
honestidade, responsabilidade, atendimento rápido e personalizado ao cliente.
Procuramos parceiros para participar do projeto, indicando potenciais contribuintes que estão obrigados, pela legislação tributária federal, a entregar a DIRPF 2016, conforme o disposto a seguir:
Quem está obrigado a apresentar a DIRPF em 2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, alugueis, etc), cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, no ano de 2015;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Ex.: juros da Poupança ou de aplicações financeiras
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, cujo montante é superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2015 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
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Regards,
Renu
Olá. Sou brasileira e tenho experiência pois já trabalhei em um escritório de contabilidade, também realizando a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Imagino que eu consiga lhe ajudar com seu projeto, mas cada declaração é individual, devido à quantidade de documentos ou das ações realizadas durante o ano. Podemos conversar por mensagens se for preciso.